Lei Não perturbe
A Lei Não perturbe (Lei nº16.135/2009 – PR) pode ser encarada como uma saída para os consumidores e como um entrave para os call centers. Essa Lei é regulamentada pelo PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Em suma, serviu para ajudar as pessoas a não receberem ligações das operadoras de telemarketing.
As instituições que mais utilizam esse serviço são as de telefonia fixa, móvel e financeira. Ao lançarem mão dessa prática acabaram criando antídotos contra sua forma de trabalho.
As ligações costumavam ser recorrentes, o que acabava fazendo com que as pessoas se sentissem invadidas. Algumas empresas deixavam ainda, mensagens na caixa postal do consumidor. Logo, gerou insatisfação, aversão e uma enxurrada de reclamações no PROCON.
Diante deste fato, visando defender o consumidor, o órgão analisou reclamações sobre ligações recorrentes de telefonias e instituições financeiras. Sob este viés, decidiu criar medidas para impedir esta prática que burlava a privacidade dos consumidores. As empresas de telemarketing, portanto, tiveram que se atentar para os números cadastrados na lista do PROCON.
Mas afinal, essa Lei Não Perturbe funciona realmente? No que consiste?
Como funciona e onde solicitar?
Primeiramente, para realizar o bloqueio o cliente deve acessar o site do PROCON dos Estados. Logo depois, deve clicar na opção “cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing”. Nesta opção, pede-se dados como nome, números de RG, CPF, CEP, as linhas que deseja cadastrar e o e-mail.
O cadastro é gratuito e pode ser feito via internet, telefone ou pessoalmente nas sedes do PROCON dos Estados. Já o bloqueio é realizado trinta dias após a data do cadastro do consumidor. Sendo assim, a partir desse período, as empresas de telemarketing estão proibidas de realizarem ligações para os números catalogados.
Vale ressaltar, que esse bloqueio não funciona para empresas filantrópicas e nem para empresas autorizadas pelo consumidor. Um exemplo disso são as cobranças dos prestadores de serviços dos quais é cliente.
Portanto, caso queira desbloquear algum dos números cadastrados, o cliente poderá o fazer mediante o “Termo de Autorização” padrão. Este termo encontra-se disponível para ambas as partes. Impreterivelmente deve ficar em posse da empresa, pois esse documento permite que a central volte a fazer ligações para determinado número.
Fique atento!
Todo sistema apresenta uma margem para erros. Diante disso, o PROCON tem algumas recomendações:
- Caso o cadastro tenha sido efetuado e as ligações continuem, poderá ser aberta uma reclamação formal na sede do órgão;
- Para efetuar a solicitação, o consumidor deve informar a data do cadastro e a empresa que efetuou a ligação;
- Documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de residência também são exigidos para a abertura da solicitação.
SalesCall e a Lei Não Perturbe
Uma central de call center deve se preocupar com a qualidade do atendimento prestado, seja online ou por voz. Sem mencionar que existe toda uma cobrança para o cumprimento de metas e indicadores. Diante disso, se preocupar com listas do PROCON seria uma tarefa a mais.
O SalesCall é um software que pode auxiliar as empresas de telemarketing a lidarem com a Lei Não Perturbe. Além disso, é um mecanismo completo de gerenciamento de vendas e negociações, acompanhamento de indicadores e relatórios em tempo real. Apresenta também uma ferramenta que filtra ligações de números bloqueados pelo PROCON.
Ao aderir ao sistema, o cliente acaba economizando dinheiro, pois ao desrespeitar a Lei estará cometendo uma infração. Sem contar que a infração é passível de multa e dependendo do caso pode haver a suspensão das atividades. Diante desse panorama, a ferramenta torna-se uma aliada eficaz das empresas.
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